Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11345/2023, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora de serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve no técnico superior Jacinto José Bolas Gago

Texto do documento

Despacho 11345/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve no técnico superior Jacinto José Bolas Gago.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com a alínea q) do n.º 1 do Despacho 10644/2022 de 24 de agosto, da Senhora Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 14, no dia 1 de setembro de 2022, subdelego no Técnico Superior Jacinto José Bolas Gago a seguinte competência:

1 - Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e a correspondência dirigida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com a exceção de órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo e dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2023. - A Diretora de Serviços, Cristina Ferradeira.

316985445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda