Aviso 21435/2023, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Infraestruturas e Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Fonte: Diário da República n.º 215/2023, Série II de 2023-11-07
- Data: 2023-11-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da nomeação definitiva do inspetor de navios Paulo Manuel Rito da Cruz
Texto do documento
Aviso 21435/2023
Sumário: Cessação da nomeação definitiva do inspetor de navios Paulo Manuel Rito da Cruz.
Cessação da nomeação definitiva
Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de nomeação definitiva do inspetor de navios Paulo Manuel Rito da Cruz, por exoneração a pedido do trabalhador, ao abrigo do artigo 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 02 de novembro de 2023.
19/10/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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Sumário: Cessação da nomeação definitiva do inspetor de navios Paulo Manuel Rito da Cruz.
Cessação da nomeação definitiva
Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de nomeação definitiva do inspetor de navios Paulo Manuel Rito da Cruz, por exoneração a pedido do trabalhador, ao abrigo do artigo 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 02 de novembro de 2023.
19/10/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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