Despacho 11329/2023
Sumário: Cria o mecanismo Incentivo à Captação de Talento para o Interior.
Tornar o território mais coeso, inclusivo e competitivo tem sido o compromisso assumido pelo Governo através de políticas públicas que procuram corrigir assimetrias regionais, atrair investimento para o interior e diversificar e qualificar o seu tecido produtivo, a fim de alargar as capacidades de desenvolvimento daqueles espaços geográficos e promover uma maior equidade na distribuição dos recursos e das oportunidades.
A Agenda do Turismo para o Interior é um dos reflexos desse compromisso, ao reunir um conjunto de instrumentos e medidas de atuação concebidos com o propósito de dinamizar o turismo no interior do País e, especificamente, ao definir como objetivo estratégico a atração e retenção de profissionais de turismo, prevendo, para a sua consecução, o incentivo à mobilidade de pessoas para empresas turísticas localizadas naqueles territórios.
A prioridade às pessoas enquanto um dos pilares da ação governativa está na base desta área de intervenção, que, procurando materializar a ambição de tornar a atividade turística num fator de coesão e de competitividade das regiões do interior, pretende introduzir estímulos que propiciem dinâmicas de criação de emprego e de reforço do empreendedorismo e do investimento empresarial no setor.
Com vista a operacionalizar esse impulso essencial, a Agenda do Turismo para o Interior, lançada publicamente em 9 de maio de 2023, enuncia o alinhamento e a articulação com medidas de incentivo à mobilidade geográfica aprovadas no âmbito dos Programas «Regressar» e «Trabalhar no Interior», criados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e n.º 16/2020, de 27 de março, enquanto iniciativas estratégicas essenciais para o desenvolvimento e sustentabilidade do País na medida em que procuram atenuar bloqueios estruturais associados à fixação de pessoas nos territórios do interior.
A associação a estes dois instrumentos financeiros fundamentais para a transferência de pessoas e de competências para o interior, e que se encontra contemplada na Agenda do Turismo para o Interior, justifica-se pela importância de prosseguir uma estratégia integrada de promoção do desenvolvimento desses territórios, que passando a incorporar a atribuição de apoios financeiros adicionais a candidaturas a que esteja associado o desenvolvimento de atividades turísticas, favorecerá a criação de emprego qualificado no turismo, a captação de investimento para o setor e o reforço do empreendedorismo turístico em regiões com recursos endógenos potencializáveis.
Assim, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do ponto ii do Despacho do Ministro da Economia e do Mar n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e o Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É criado um apoio financeiro adicional a conceder aos beneficiários de candidaturas aprovadas ao abrigo da «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal», estabelecida pela Portaria 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, ou da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», estabelecida pela Portaria 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Orçamento
A dotação disponível para a criação desse apoio financeiro adicional é de (euro) 1 000 000 e é assegurada, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Têm acesso ao apoio adicional aprovado pelo presente despacho os beneficiários da «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal» ou da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável» que pretendam desenvolver, num território do interior e a título principal, atividade laboral ou empresarial incluída na lista de códigos CAE constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, desde que registada na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, entende-se por territórios do interior os territórios de baixa densidade definidos na Portaria 208/2017, de 13 de julho.
Artigo 4.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a atribuir pelo Turismo de Portugal, I. P., corresponde a 25 % do valor total do apoio aprovado pelo Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das medidas enunciadas no artigo 1.º
Artigo 5.º
Processo de atribuição do apoio financeiro
1 - Após aprovação dos pedidos de apoio ao abrigo das medidas referidas no n.º 1 do artigo 3.º, que se enquadrem nas condições aí enunciadas, respetiva contratualização e transferência da primeira parcela do apoio, o IEFP, I. P., após recolher a devida autorização junto dos beneficiários, comunica ao Turismo de Portugal, I. P., a identificação dos beneficiários, os valores aprovados e libertos, assim como os dados necessários à transferência do apoio adicional previsto no presente despacho.
2 - No prazo de cinco dias úteis após a comunicação por parte do IEFP, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., notifica o beneficiário quanto à sua decisão sobre o apoio adicional previsto no presente despacho, assim como para aceitar a decisão de concessão do apoio, através do SGPI - Sistema de Gestão de Projetos de Investimento, mediante assinatura do respetivo termo de aceitação.
3 - A decisão de aprovação do apoio caduca caso a decisão não seja aceite pelo beneficiário no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 6.º
Pagamentos
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I. P., em dois momentos:
a) Um adiantamento automático inicial, após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
b) Um pagamento final dos 50 % remanescentes a coincidir com a transferência da última tranche por parte do IEFP, I. P., e confirmação da manutenção das condições necessárias à concessão do referido apoio.
Artigo 7.º
Obrigações
1 - Os beneficiários do presente apoio obrigam-se a:
a) Cumprir os pressupostos da atribuição dos apoios aprovados ao abrigo da «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal» ou da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», que esteve na base da atribuição do apoio adicional previsto no presente despacho;
b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
c) Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
d) Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio.
2 - No caso de incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no número anterior, o Turismo de Portugal, I. P., pode promover a revogação da decisão de apoio e a anulação do respetivo termo de aceitação.
3 - Com a revogação da decisão do apoio e anulação do correspondente termo de aceitação, o beneficiário deve proceder à devolução dos montantes que lhe tenham sido entregues, acrescidos de juros à taxa devida nas dívidas ao Estado, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da revogação da decisão do apoio e anulação do correspondente termo de aceitação.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 9 de maio de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 26 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
CAE enquadráveis no apoio adicional
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
551 - Estabelecimentos hoteleiros.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55202 - Turismo no espaço rural.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 - Parques de campismo e de caravanismo.
561 - Restaurantes.
563 - Estabelecimentos de bebidas.
771 - Aluguer de veículos automóveis.
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 - Atividades dos museus.
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2).
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 - Gestão de instalações desportivas (2).
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 - Organização de atividades de animação (2).
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 - Atividades de bem-estar físico (2).
Notas
(1) Enquadrável, desde que, pelo menos 50 % da atividade, diga respeito a transporte de turistas, sendo necessário apresentar, em fase de assinatura do termo de aceitação, declaração subscrita por contabilista certificado de que pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios em 2022, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
317013323
Despacho 11329/2023, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 215/2023, Série II de 2023-11-07
- Data: 2023-11-07
- Parte: C
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Sumário
Cria o mecanismo Incentivo à Captação de Talento para o Interior
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