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Despacho (extrato) 11320/2023, de 7 de Novembro

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Sumário

Medida estatutária aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11320/2023

Sumário: Medida estatutária aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 10 outubro de 2023, foi aplicada ao Guarda-Principal n.º 1980725 - João Fernando da Silva Pereira, do Comado Territorial do Porto, a medida estatutária de dispensa de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, com os efeitos assinalados no n.º 4 do mesmo artigo e diploma. (Esta publicação é feita nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.)

24 de outubro de 2023. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.

316992208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539193.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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