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Aviso (extrato) 21402/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21402/2023

Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente.

Para os devidos efeitos, torna-se público que no uso da competência conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os artigos 8.º e 31.º do "Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços" desta Câmara Municipal aprovado em reunião da Assembleia Municipal realizada em 29 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal realizada em reunião extraordinária no dia 18 de setembro de 2014, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, deleguei na Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Casa Branca Ramos, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos, conforme meu despacho de 16 de outubro de 2023:

Justificar as faltas dos funcionários da respetiva unidade orgânica;

Tomar todas as decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público.

17 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

316968898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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