Aviso (extrato) 21340/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série II de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
- Parte: H
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Sumário
Cessa o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de António Araújo Jesus
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 21340/2023
Sumário: Cessa o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de António Araújo Jesus.
Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que cessa, por iniciativa do trabalhador, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, de António Araújo Jesus, com a Autarquia Matosinhos, com efeitos a partir do dia 30 de novembro 2023, nos termos previstos no artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
20 de outubro de 2023. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª
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Sumário: Cessa o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de António Araújo Jesus.
Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que cessa, por iniciativa do trabalhador, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, de António Araújo Jesus, com a Autarquia Matosinhos, com efeitos a partir do dia 30 de novembro 2023, nos termos previstos no artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
20 de outubro de 2023. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538908.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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