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Deliberação (extrato) 1111/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Designação como encarregada de proteção de dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., da licenciada Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1111/2023

Sumário: Designação como encarregada de proteção de dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., da licenciada Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Designação do Encarregado de Proteção de Dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., reunido no dia 18 de setembro de 2023, deliberou designar como Encarregada de Proteção de Dados da mesma Agência I. P., a licenciada Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das funções em causa, a reportar diretamente à Presidente do Conselho Diretivo.

Mais se deliberou, a cessação de funções da anterior Encarregada de Proteção de Dados, licenciada Ana Paula Figueiredo Duarte, designada em 01 de janeiro de 2022.

A presente deliberação produz efeitos ao dia 19 de setembro de 2023.

22 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

316970646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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