Edital 1921-A/2023, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Sardoal
- Fonte: Diário da República n.º 212/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-11-02
- Data: 2023-11-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova os projetos de Regulamentos da Tabela Geral de Taxas e da Tabela Geral de Preços do Município de Sardoal - consulta pública.
Faz saber que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual versão, e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda na sequência da deliberação tomada em reunião pública ordinária da Câmara Municipal realizada em 31 do mês em curso, se encontram em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, os seguintes projetos de regulamento, a citar:
Tabela Geral de Taxas; e
Tabela Geral de Preços.
Mais se torna público que, as propostas dos regulamentos estão patentes para consulta no Balcão Único desta Autarquia, nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, e na página da internet do Município (www.cm-sardoal.pt).
As sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, por via postal, para Praça da República, 2230-222 Sardoal, entregues pessoalmente no Balcão Único desta Autarquia, ou por correio eletrónico para geral@cm-sardoal.pt, com identificação do remetente, morada e identificação fiscal.
Para constar e produzir os devidos efeitos legais se publica o presente edital, no sítio institucional desta Edilidade e afixado nos lugares públicos de estilo.
31 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.
317015884
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538448.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5538448/edital-1921-A-2023-de-2-de-novembro