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Aviso 21191/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21191/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo da Freguesia de Santa Eulália, de 8 de agosto de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia para o ano de 2023.

2 - Caracterização do posto de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2023, da Freguesia de Santa Eulália, na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, assegurar a limpeza e manutenção de instalações, do cemitério, de arruamentos e outros espaços públicos de domínio da Freguesia, bem como desenvolver tarefas práticas de ordem operacional tais como a manobra e trabalhos com máquinas, condução de viaturas, pequenas obras e reparações, e outras tarefas de apoio elementar inerentes à categoria, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Requisitos habilitacionais: possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, sendo o 4.º ano de para os nascidos até 31/12/1966, o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, o 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31/12/1994. A escolaridade obrigatória consoante a idade que detém pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da mesma.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Freguesia de Santa Eulália (www.viladesantaeulalia.com).

17 de outubro de 2023. - O Presidente da Freguesia de Santa Eulália, Manuel António Lopes Pedrosa.

316965187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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