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Despacho 11182/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Nomeia o júri das provas para título de especialista na área científica de Ciências Farmacêuticas requeridas pela mestre Susana Anjos Sequeira

Texto do documento

Despacho 11182/2023

Sumário: Nomeia o júri das provas para título de especialista na área científica de Ciências Farmacêuticas requeridas pela mestre Susana Anjos Sequeira.

Por despacho de 22 de setembro de 2023, da Pró-reitora, Professora Doutora Ana Isabel da Costa Conceição Guerra, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve e nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das Provas para Título de Especialista na área científica Ciências Farmacêuticas (CNAEF 727), requeridas pela mestre Susana Anjos Sequeira, os seguintes membros:

Presidente: Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues, Vice-reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutora Ana Paula Gomes Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutora Priscila Rodrigues Gomes Mendes, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Lima Verde de Braz, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;

Licenciado Cristiano Filipe Romão de Matos, Associação Portuguesa de Licenciados em Farmácia;

Licenciado Pedro Filipe Lopes Prazeres Fidalgo, Associação Portuguesa de Licenciados em Farmácia.

19.10.2023. - A Diretora dos Serviços Académicos, Isabel Simões.

316975369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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