Declaração 10/2023, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 212/2023, Série I de 2023-11-02
- Data: 2023-11-02
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Cooptação de membro para o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Texto do documento
Declaração 10/2023
Sumário: Cooptação de membro para o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Cooptação de membro para o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Declara-se, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 17.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados em anexo à Lei 53/2005, de 8 de novembro, que Rita Figueiredo Reis Rola foi cooptada como quinto membro do conselho regulador da ERC.
Assembleia da República, 26 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares.
117008359
Sumário: Cooptação de membro para o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Cooptação de membro para o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Declara-se, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 17.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados em anexo à Lei 53/2005, de 8 de novembro, que Rita Figueiredo Reis Rola foi cooptada como quinto membro do conselho regulador da ERC.
Assembleia da República, 26 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares.
117008359
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-08 -
Lei
53/2005 -
Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5538132/declaracao-10-2023-de-2-de-novembro