Despacho 11141-A/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
- Parte: C
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Sumário
Lista nominativa de afetação transitória dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras às forças de segurança
Texto do documento
Despacho 11141-A/2023
Sumário: Lista nominativa de afetação transitória dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras às forças de segurança.
Em cumprimento do disposto no artigo 16.º, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, dá-se conhecimento que a lista nominativa de afetação transitória, dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras às forças de segurança, se encontra publicitada no site do SEF, www.sef.pt, desde 28 de outubro de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Notificante-Gestor da Fusão, Mário Luís Magalhães Pedro.
317009582
Sumário: Lista nominativa de afetação transitória dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras às forças de segurança.
Em cumprimento do disposto no artigo 16.º, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, dá-se conhecimento que a lista nominativa de afetação transitória, dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras às forças de segurança, se encontra publicitada no site do SEF, www.sef.pt, desde 28 de outubro de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Notificante-Gestor da Fusão, Mário Luís Magalhães Pedro.
317009582
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536912.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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