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Aviso 21083/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Autorizada a mobilidade do trabalhador Luís António Barbosa Gonçalves na modalidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 21083/2023

Sumário: Autorizada a mobilidade do trabalhador Luís António Barbosa Gonçalves na modalidade intercarreiras.

Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos nos artigos 92.º e seguintes da Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o Regulamento Interno de Mobilidade do Município de Viana do Castelo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2020, torna-se publico que foi autorizada a mobilidade do trabalhador, Luís António Barbosa Gonçalves, na modalidade intercarreiras, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º da supra citada lei geral. O Técnico Superior é titular de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Município de Viana do Castelo, em exercício de funções de Especialista de Informática (estagiário), do grupo de pessoal da carreira especial não revista de Informática, em exercício de funções desde 01 de abril de 2023.

Pelo exercício da função de Especialista de Informática (estagiário) é posicionado, nos termos do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, indexado ao índice 400 da carreira de Especialista de Informática, para estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

316985201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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