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Aviso 21053/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Mira

Texto do documento

Aviso 21053/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Mira.

Artur Jorge Ribeiro Fresco, presidente da Câmara Municipal de Mira, faz público, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de agosto de 2023, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, deliberaram, por unanimidade, aprovar, após consulta pública, o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Mira, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Regulamento no Diário da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mira, em www.cm-mira.pt, e nos locais de estilo.

6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Jorge Ribeiro Fresco.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Mira

Nota justificativa

A cidadania consiste no exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais, estabelecidos na Constituição da República Portuguesa. A cidadania é, portanto, a consciência desses direitos e deveres, assim como a obrigação de os colocar em prática. Fruto desta consciência, a cidadania está intrinsecamente ligada com a participação social e política dos cidadãos, envolvendo-os nas decisões que os afetam.

O afastamento dos cidadãos, em particular dos mais jovens, da participação ativa na vida dos órgãos da democracia local e nos respetivos processos de tomada de decisão, é uma realidade que deve ser combatida por todos os meios disponíveis.

Deste modo, o Orçamentos Participativo Jovem de Mira é um projeto simbólico da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática, sendo que a sua implementação responde a essa exigência, indo de encontro ao disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa que prevê o aprofundamento da democracia participativa. Será utilizado como instrumento agregador das necessidades comuns, permitindo, ainda, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, contribuindo para o aumento da transparência da atividade da autarquia, bem como do nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, reforça a qualidade da democracia.

A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 48.º, que "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos". Considerando que a democracia local será tão mais forte quanto mais participada for a intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública, é relevante diversificar as formas de participação dos cidadãos, de modo a estimular uma sociedade civil forte e envolvida na definição das prioridades de ação municipal.

O Orçamento Participativo Jovem de Mira potencia um melhor exercício da cidadania porque coloca os jovens mirenses num processo de tomada de decisão que, colocando-a em contato com a complexidade dos problemas inerentes à gestão dos recursos públicos, torna este exercício mais informado e responsável. Por outro lado, traduz-se numa aposta para que a participação democrática e a gestão autárquica sejam mais inclusivas e sensíveis

O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e xx) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro. O diploma foi elaborado na sequência da deliberação da câmara municipal de 25 de maio de 2022, que decidiu dar início ao procedimento de criação do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Mira (doravante designado por OPJM).

O OPJM contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos mais jovens nos processos de governação do concelho, garantindo a sua intervenção na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais e promovendo uma melhor adequação destas às necessidades e aspirações da população.

Artigo 2.º

Princípios

O OPJM está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:

a) Reforço da cidadania e da participação da juventude na gestão pública municipal;

b) Transparência no exercício governativo;

c) Educação cívica sobre finanças municipais;

d) Solidariedade territorial na distribuição dos recursos públicos.

Artigo 3.º

Objetivos

O OPJM tem como objetivos gerais:

a) Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às necessidades dos jovens;

b) Garantir que a juventude tenha um papel ativo e seja protagonista nas políticas definidas para a juventude do concelho;

c) Assegurar a igualdade de oportunidades;

d) Estimular a responsabilidade individual em relação ao coletivo;

e) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;

f) Incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida do concelho;

g) Fomentar o espírito criativo, inovador e empreendedor dos jovens de Mira.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo Jovem do Município de Mira assenta num modelo de caráter consultivo e deliberativo.

2 - A dimensão consultiva provém do período em que os jovens são convidados a apresentar as suas propostas de investimento que decorrem de 1 de novembro a 15 de dezembro.

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os membros do Conselho Municipal da Juventude, em plenário, a retificar e validar, através de votação, as propostas vencedoras a incluir no Orçamento Municipal do ano seguinte.

4 - A Câmara compromete-se a integrar as propostas aprovadas em sede do Conselho Municipal de Juventude em reunião de Câmara no Orçamento Municipal do ano económico seguinte ao da participação.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 5.º

Dotação Orçamental

1 - O montante global a afetar ao OPJM é o que for definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal antes do início da fase de submissão das propostas.

2 - As Normas de Participação de cada edição poderão prever que determinada percentagem ou montante fixo do montante global do OPJM seja afeto a um determinado tipo de projetos, a especificar, se necessário, em documento anexo àquelas Normas.

3 - As propostas vencedoras serão incluídas no Plano Municipal de Atividades e/ou Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento do Município de Mira dos exercícios seguintes, de acordo com a programação prevista para as propostas vencedoras.

Artigo 6.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo Jovem incide sobre a totalidade do território do Concelho de Mira.

Artigo 7.º

Estrutura Participativa

1 - O OPJM permite aos jovens estudantes, recenseados ou residentes no Concelho de Mira, entre os 16 e os 35 anos, colaborar na definição e execução das políticas públicas do Município.

2 - A participação deve ser assegurada por mecanismos eletrónicos que promovam a utilização das tecnologias da informação e comunicação, com o apoio de técnicos devidamente habilitados, sem prejuízo de as propostas serem apresentadas publicamente, após validação, antes de submetidas a votação.

Artigo 8.º

Propostas

1 - As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:

a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Mira;

b) Sejam suficientemente especificas e delimitadas no território municipal;

c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;

e) Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos municipais;

f) Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município; Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.

2 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:

a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Mira sozinha não tenha condições de assegurar;

b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;

c) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município, para realização do investimento;

d) As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.

3 - São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução ao município, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser da Câmara Municipal de Mira.

4 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.

5 - Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do OPJM.

6 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área temática, com a indicação do respetivo orçamento.

CAPÍTULO III

Processo

Artigo 9.º

Ciclo de Definição Orçamental

Independentemente do calendário específico que vier a ser definido para cada edição, o OPJ realiza-se anualmente e compreende as seguintes fases:

a) Fase I, de 1 a 31 de outubro - Definição da verba a afetar ao OPJM, das áreas temáticas elegíveis, dos mecanismos de participação e da equipa de acompanhamento;

b) Fase II, de 1 a 31 de outubro - Informação e divulgação do processo do OPJM por todo o território municipal;

c) Fase III, de 1 de novembro a 15 de dezembro - Elaboração e submissão das propostas ao OPJM;

d) Fase IV, de 16 de dezembro a 31 de dezembro - Análise técnica das propostas pela Comissão de Análise Técnica das Propostas e apresentação daquelas que se encontram em conformidade com o regulamento e suscetíveis de serem submetidas a votação;

e) Fase V, de 1 de janeiro a 15 de janeiro - Divulgação das propostas;

f) Fase VI, de 15 de janeiro a 15 de fevereiro - Votação das propostas pelos jovens;

g) Fase VII, de 15 de fevereiro até final de fevereiro - Homologação das propostas;

h) Fase VIII, de 1 de março a 15 de março - Apresentação pública dos resultados.

Artigo 10.º

Recolha de Propostas

As propostas podem ser submetidas ao OPJM exclusivamente através do Conselho Municipal de Juventude ou em Encontros de Participação organizados pelo mesmo no intuito de receber essas propostas.

Artigo 11.º

Análise Técnica

1 - A análise técnica das propostas será realizada pelos serviços municipais e pela equipa de operacionalização do OPJM e implica:

a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 8.º do presente diploma;

b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa dos proponentes envolvidos;

c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de custos associados.

2 - A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.

3 - Concluída a análise técnica, a Câmara Municipal publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias úteis.

4 - As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.

5 - Terminado o período de reanálise técnica, previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à fase de votação.

Artigo 12.º

Votação Pública

1 - Cada participante tem direito a dois votos, obrigatoriamente usados em projetos diferentes.

2 - O exercício de votação será presencial, nos locais definidos para o efeito e mediante a apresentação de documento de identificação válido.

3 - A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo de cada participante e impedirá a duplicação de votos.

4 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

5 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes opções:

a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;

b) Reforçar a dotação do OPJM até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.

6 - Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Execução

O ciclo de execução orçamental integra as fases de:

a) Definição do projeto e adequação dos documentos alusivos à sua execução;

b) Traçado do projeto;

c) Contratação pública ou administração direta;

d) Adjudicação ou execução;

e) Entrega dos projetos à população.

Artigo 14.º

Projeto de Execução

1 - Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos a realizar.

2 - A Câmara Municipal de Mira, sempre que possível, recorrerá aos seus serviços para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes. Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia pública, onde constará a indicação de que o mesmo foi emitido pelo OPJM.

Artigo 15.º

Formas de Participação

O acesso ao Orçamento Participativo Jovem é assegurado através de duas formas distintas:

a) On-line, assegurados através da página do Município na internet;

b) Presencial, através de diversos meios de ação do Município, que assegura o fácil acesso dos cidadãos à informação de forma a garantir a possibilidade de participação alargada.

A diversificação dos mecanismos de participação pretende assegurar a cooperação de todos aqueles que o queiram fazer, facultando os meios e o apoio necessários à apresentação de propostas.

Artigo 16.º

Encontros de Participação

1 - A Câmara Municipal definirá anualmente os locais do concelho onde serão realizados os Encontros de Participação, assegurando proximidade e interação com os participantes.

2 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nos Encontros de Participação criados para o efeito ou através do Conselho Municipal de Juventude.

3 - Os grupos de trabalho serão compostos por um número reduzido e ímpar de participantes, a definir em cada Encontro, em função da adesão verificada.

4 - Cada participante poderá apresentar uma proposta por Encontro. Essa apresentação acontecerá no interior dos grupos de trabalho.

5 - Em cada grupo de trabalho serão aprovadas três propostas para passar à fase do plenário.

6 - Em plenário, os proponentes das propostas vencedoras nos grupos farão uma apresentação sintética das mesmas perante todos os participantes.

7 - Admite-se a fusão de duas ou mais propostas nos grupos de trabalho e no plenário, sempre antes das respetivas votações, se essa for a vontade dos seus proponentes.

8 - Os presentes serão posteriormente convidados a votar as duas propostas que consideram ser as mais importantes para passar à fase da análise técnica.

9 - Finalizada a votação, a equipa de coordenação fará a contagem pública dos votos e anunciará os nomes das propostas que passarão à fase seguinte do processo.

10 - Em cada Encontro de Participação será selecionada, para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta acrescida de mais duas por cada 5 participantes, até ao máximo de 10.

11 - Em caso de empate no último lugar selecionável, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas.

12 - De cada Encontro de Participação será elaborada uma ata.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Limites à Participação

1 - Os funcionários da Autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes ou trabalhadores no concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.

2 - Os funcionários da Autarquia vinculados à coordenação do OPJM ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.

Artigo 18.º

Recursos Humanos

1 - A coordenação do processo está a cargo do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Mira.

2 - Para garantir a execução de todas as ações associadas ao OPJM, o Município nomeará as seguintes equipas:

a) Coordenação Técnica, que terá a função de coordenar o processo e a realização de cada uma das suas fases;

b) Análise Técnica, que analisará a viabilidade das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.

Artigo 19.º

Monitorização e Análise Contínua

1 - O OPJM é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal de Mira assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa.

2 - De cada edição do OPJM será elaborado e divulgado um relatório final.

Artigo 20.º

Casos Omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas em plenário do Conselho Municipal de Juventude.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316929393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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