Resolução da Assembleia da República 125/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, Série I de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
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Sumário
Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 125/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação.
Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço de meios para a execução das políticas públicas de habitação, designadamente através do aumento dos recursos humanos indispensáveis à concretização dos programas que atualmente prosseguem essas políticas.
2 - Avance imediatamente com programas de formação dos recursos humanos existentes e a integrar, bem como dos demais intervenientes nos programas de apoio à construção e acesso a habitação pública, cumprindo o disposto no artigo 215.º do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117002145
Sumário: Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação.
Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço de meios para a execução das políticas públicas de habitação, designadamente através do aumento dos recursos humanos indispensáveis à concretização dos programas que atualmente prosseguem essas políticas.
2 - Avance imediatamente com programas de formação dos recursos humanos existentes e a integrar, bem como dos demais intervenientes nos programas de apoio à construção e acesso a habitação pública, cumprindo o disposto no artigo 215.º do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117002145
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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