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Aviso (extrato) 20964/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, para a carreira/categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20964/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, para a carreira/categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual), torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme Aviso (extrato) n.º 12832/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de

4 de julho de 2023, referência A e B, e por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias, datada de 10 de outubro de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 11 de outubro de 2023, cuja remuneração corresponde à posição 1.ª, nível remuneratório 7 (atualmente de 869,84 (euro)), com as seguintes trabalhadoras: Goreti Maria Mota Teixeira e Daniela Rosa Oliveira Rodrigues.

Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o Órgão Executivo deliberou ainda que, o Júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

12 de outubro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Dr. António José Ribeiro Braz.

316949246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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