Aviso (extrato) 20928/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Azeméis
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: H
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Sumário
Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Maria Fernanda Gomes Pinho
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 20928/2023
Sumário: Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Maria Fernanda Gomes Pinho.
Torna-se público que, por despacho da Vereadora na área de recursos humanos de 05/09/2023, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despachos de 21/10/2021 e 13/06/2023) e ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Maria Fernanda Gomes Pinho, Assistente Operacional, no período compreendido entre 4 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2024.
13 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
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Sumário: Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Maria Fernanda Gomes Pinho.
Torna-se público que, por despacho da Vereadora na área de recursos humanos de 05/09/2023, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despachos de 21/10/2021 e 13/06/2023) e ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Maria Fernanda Gomes Pinho, Assistente Operacional, no período compreendido entre 4 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2024.
13 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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