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Aviso (extrato) 20892/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de idade do Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20892/2023

Sumário: Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de idade do Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto.

No âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7301/2023, de 14 de junho, da Senhora Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, torna-se público que por motivo de aposentação por idade de 70 anos, ocorreu a cessação do vínculo de emprego público por tempo indeterminado estabelecido entre este Instituto e o Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, técnico superior, com efeitos a partir de 10 de julho de 2023.

Considerando que por requerimento datado de 6 de janeiro de 2023, o trabalhador requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos;

Considerando o reconhecimento por parte do Conselho Diretivo deste Instituto de que a manutenção em exercício de funções do Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, para além dos 70 anos de idade, reveste a natureza de interesse público excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 294.º-A

da Lei 35/2014 (LTFP), na sua redação atual; Considerando a emissão dos despachos de autorização de continuidade no exercício de funções do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 30 de maio de 2023, e das Senhoras Secretárias de Estado da Administração Pública e do Orçamento, datados de 18 e 27 de julho de 2023, respetivamente;

Torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, renovável, por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de cinco anos, entre este Instituto e o Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A da LTFP, com início a 1 de setembro de 2023, mantendo o trabalhador a mesma remuneração que auferia como técnico superior, correspondente à 14.ª posição remuneratória da carreira/categoria e ao nível remuneratório 58 da tabela remuneratória única.

12 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Guedes.

316954576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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