Aviso (extrato) 20892/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: C
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Sumário
Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de idade do Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 20892/2023
Sumário: Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de idade do Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto.
No âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7301/2023, de 14 de junho, da Senhora Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, torna-se público que por motivo de aposentação por idade de 70 anos, ocorreu a cessação do vínculo de emprego público por tempo indeterminado estabelecido entre este Instituto e o Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, técnico superior, com efeitos a partir de 10 de julho de 2023.
Considerando que por requerimento datado de 6 de janeiro de 2023, o trabalhador requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos;
Considerando o reconhecimento por parte do Conselho Diretivo deste Instituto de que a manutenção em exercício de funções do Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, para além dos 70 anos de idade, reveste a natureza de interesse público excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 294.º-A
da Lei 35/2014 (LTFP), na sua redação atual; Considerando a emissão dos despachos de autorização de continuidade no exercício de funções do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 30 de maio de 2023, e das Senhoras Secretárias de Estado da Administração Pública e do Orçamento, datados de 18 e 27 de julho de 2023, respetivamente;
Torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, renovável, por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de cinco anos, entre este Instituto e o Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A da LTFP, com início a 1 de setembro de 2023, mantendo o trabalhador a mesma remuneração que auferia como técnico superior, correspondente à 14.ª posição remuneratória da carreira/categoria e ao nível remuneratório 58 da tabela remuneratória única.
12 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Guedes.
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Sumário: Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de idade do Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto.
No âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7301/2023, de 14 de junho, da Senhora Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, torna-se público que por motivo de aposentação por idade de 70 anos, ocorreu a cessação do vínculo de emprego público por tempo indeterminado estabelecido entre este Instituto e o Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, técnico superior, com efeitos a partir de 10 de julho de 2023.
Considerando que por requerimento datado de 6 de janeiro de 2023, o trabalhador requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos;
Considerando o reconhecimento por parte do Conselho Diretivo deste Instituto de que a manutenção em exercício de funções do Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, para além dos 70 anos de idade, reveste a natureza de interesse público excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 294.º-A
da Lei 35/2014 (LTFP), na sua redação atual; Considerando a emissão dos despachos de autorização de continuidade no exercício de funções do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 30 de maio de 2023, e das Senhoras Secretárias de Estado da Administração Pública e do Orçamento, datados de 18 e 27 de julho de 2023, respetivamente;
Torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, renovável, por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de cinco anos, entre este Instituto e o Sr. Eng.º António Luís Lopes Ferreira Pinto, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A da LTFP, com início a 1 de setembro de 2023, mantendo o trabalhador a mesma remuneração que auferia como técnico superior, correspondente à 14.ª posição remuneratória da carreira/categoria e ao nível remuneratório 58 da tabela remuneratória única.
12 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Guedes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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