Despacho 11058-A/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista nominativa final de transição dos elementos da carreira de investigação e fiscalização e da carreira de vigilante e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a carreira especial de investigação criminal e para a carreira especial de segurança da Polícia Judiciária.
Por despacho de S. Exas o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Justiça, de 25 de outubro de 2023, foi aprovada lista nominativa final que procede à transição dos elementos da carreira de investigação e fiscalização e da carreira de vigilante e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a carreira especial de investigação criminal e para a carreira especial de segurança da Polícia Judiciária, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, o qual produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.
Mais se informa que da referida lista, sem prejuízo dos mecanismos de impugnação graciosa, caberá impugnação judicial nos prazos legais perante os tribunais administrativos, nos termos do artigo 268.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 2.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos
A referida lista nominativa encontra-se disponível em www.sef.pt.
26 de outubro de 2023. - O Notificante - Gestor da Fusão, Mário Luís Magalhães Pedro.
317001262
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533337.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aviso
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