Declaração 98/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Cabeceiras de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Correção material do Plano de Urbanização da Vila de Arco de Baúlhe.
Correção Material ao Plano de Urbanização da Vila de Arco de Baúlhe
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, torna público que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua reunião ordinária realizada a 22 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a Correção Material ao Plano de Urbanização da Vila de Arco de Baúlhe, publicado no Diário da República n.º 227, de 26 de novembro, 2.ª série, sob Deliberação 2332/2007, com a última redação, da republicação publicada no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro de 2012, sob o Aviso 2927/2012.
A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incidindo na Planta de Zonamento e Planta de Condicionantes a republicar e depositar, e consiste na supressão da representação cartográfica de linha de água sem aderência ao território.
O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
26 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Deliberação
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada a 22 de setembro de 2023, deliberou;
i) A correção Material ao Plano de Urbanização da Vila de Arco de Baúlhe, que implica a correção da Planta de Zonamento e Planta de Condicionantes;
ii) Publicar na 2.ª série do Diário da República, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes sujeitas à correção material, e depositar na Direção-Geral do Território, todos os elementos corrigidos, através da plataforma eletrónica, nos termos do definido no n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT;
iii) Transmitir à Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), o teor da correção introduzida, de acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
26 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69843 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_69843_PlantaZonamento.jpg
69844 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_69844_PlantaCondicionantes.jpg
616951019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5533245/declaracao-98-2023-de-27-de-outubro