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Aviso (extrato) 20812/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na carreira e categoria de bombeiro sapador florestal, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20812/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento na carreira e categoria de bombeiro sapador florestal, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Procedimento concursal comum para recrutamento na carreira e categoria de bombeiro sapador florestal, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Faz-se público que, nos termos do disposto do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, bem como do artigo 6.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, o qual remete para os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo de 30 de março de 2023, foi autorizado o procedimento concursal comum para a ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para 1 (um) posto de trabalho com a Ref. A04/2023, na carreira e categoria de bombeiro sapador florestal, o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Comunidade Intermunicipal para o ano de dois mil e vinte e três.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Ref. A04/2023- Funções inerentes à Carreira e Categoria de Sapador Bombeiro Florestal conforme artigo 3.º do DL 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação: O Bombeiro Sapador Florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

3 - Requisitos habilitacionais: Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contado a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Comunidade Intermunicipal (www.cimlt.eu).

4 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT, Pedro Miguel César Ribeiro.

316924946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533212.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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