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Aviso 20804/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime dedicação exclusiva, do Doutor Jorge Carlos dos Santos Cardoso como professor auxiliar

Texto do documento

Aviso 20804/2023

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime dedicação exclusiva, do Doutor Jorge Carlos dos Santos Cardoso como professor auxiliar.

Por despacho exarado a 06/05/2023, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, proferido no uso de competência própria, foi autorizada, a partir de 30/08/2023, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Doutor Jorge Carlos dos Santos Cardoso, como Professor Auxiliar, em regime dedicação exclusiva, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para o exercício de funções no Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. (Não carece de verificação do Tribunal de Contas.)

20 de setembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

316968598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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