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Despacho 11042/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações na chefe de equipa de Desemprego, Prestações Familiares e Deficiência

Texto do documento

Despacho 11042/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações na chefe de equipa de Desemprego, Prestações Familiares e Deficiência.

Subdelegação de competências

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Paula Alexandra Ribeiro Catarino, na Chefe de Equipa de Desemprego, Prestações Familiares e Deficiência, Nélia Albertina de Carvalho Ribeiro Fernandes

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 3648/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março de 2022, subdelego sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da República, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego no âmbito da criação do próprio emprego;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência, excluindo a prestação social para a inclusão;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de funeral, de renda de casa e de lar aos profissionais de seguros;

2.6 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

2.7 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

10 de outubro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Paula Alexandra Ribeiro Catarino.

316938887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533171.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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