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Despacho 11041/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz

Texto do documento

Despacho 11041/2023

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz.

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 21.º, 22.º, 22.º-A, 22.º-B e 23.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado tacitamente pela Diretora-Geral da Administração Escolar nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do mesmo diploma, foi conferida posse, no dia 27 de julho de 2023, a Ana Maria de Oliveira Coelho da Cruz Peres de Noronha, professora do quadro do grupo de recrutamento 230, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz no quadriénio 2023-2027, em sessão pública perante o Conselho Geral, conforme previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Teresa Ferreira Martins.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz.

Nome do designado: Ana Maria de Oliveira Coelho da Cruz Peres de Noronha.

Cargo de direção: Diretora do Agrupamento de Escolas do Agrupamento do Bairro Padre Cruz.

Início da comissão de serviço: 2023-07-27.

Cessação da comissão de serviço: 2027-07-27.

316935702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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