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Despacho 11030/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, da técnica superior Cristina Alexandra Rodrigues de Sousa Martinot Correia no cargo de chefe da Divisão de Pessoal dos Serviços Internos e Representações, da Direção de Serviços de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 11030/2023

Sumário: Cessação da designação, em regime de substituição, da técnica superior Cristina Alexandra Rodrigues de Sousa Martinot Correia no cargo de chefe da Divisão de Pessoal dos Serviços Internos e Representações, da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências em mim subdelegadas pelo secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 2 do Despacho 5291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2023, determino a cessação da designação, em regime de substituição, da técnica superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros Cristina Alexandra Rodrigues de Sousa Martinot Correia no cargo de chefe da Divisão de Pessoal dos Serviços Internos e Representações, integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de outubro de 2023.

18 de outubro de 2023. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

316970873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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