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Aviso (extrato) 20651/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20651/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, para cinco posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso 5229/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 11 de março de 2022, e com recurso à respetiva reserva de recrutamento interna, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os trabalhadores abaixo indicados e com a remuneração mensal ilíquida no valor de (euro) 769,20, correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única:

José António Duarte Vaz Soares, com início de funções em 02 de outubro de 2023;

Carlos Joaquim Pena do Nascimento, com início de funções em 02 de outubro de 2023;

Ermelinda João Leonardo, com início de funções em 02 de outubro de 2023;

Rui Miguel dos Santos Sequeira, com início de funções em 09 de outubro de 2023;

Os trabalhadores estão sujeitos a período experimental, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49 a 51 da LTFP e da cláusula 23.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 39/2019.

13 de outubro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

316951813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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