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Aviso (extrato) 20486/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - tempo parcial, tendo em vista a ocupação de um posto de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20486/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - tempo parcial, tendo em vista a ocupação de um posto de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado - Tempo Parcial

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, em conformidade com a deliberação do órgão executivo de 06 de março de 2023 e do órgão deliberativo de 16 de dezembro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria, tendo em vista o preenchimento de 01 lugar previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Valoura, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado - Tempo Parcial, na Carreira e Categoria infra designada:

1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, para a prestação de tralhado de 05 (cinco) horas diárias e remuneração de 5,02(euro) (cinco euros e dois cêntimos) por hora;

2 - Descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 1, de complexidade funcional, nomeadamente:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º LTFP.

3 - Formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória conforme a idade do candidato e possuir Formação e Certificado de Aptidão Profissional para a Transporte Coletivo de Crianças;

3.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

22 de maio de 2023. - O Presidente da Freguesia de Valoura, João Paulo Pires dos Santos.

316925691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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