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Regulamento 1150/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins

Texto do documento

Regulamento 1150/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins

Preâmbulo

O Orçamento participativo (OP) é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre a afetação de uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, mediante a proposta e debate de projetos de interesse local.

A governança local pretende dar expressão às aspirações das populações locais aproximando-as aos centros de decisão.

Pretende-se deste modo dar-se aos cidadãos a possibilidade de, em igualdade de circunstâncias, participar na tomada de decisões e na gestão de recursos, de forma interventiva, informada e numa lógica de acentuada proximidade.

Assim, no uso do poder regulamentar que lhe é conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

Artigo 1.º

Objeto

O Orçamento Participativo (OP) é um instrumento de democrática participativa, de natureza anual, que permite aos cidadãos decidirem sobre a afetação de uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, mediante a proposta e debate de projetos de interesse local.

Artigo 2.º

Proponentes

Para efeitos do presente regulamento, entendem-se por:

a) Proponentes: cidadãos, maiores de 16 anos, residentes na freguesia, que submetam a análise, seleção e votação, projetos de interesse local;

b) Proponentes juniores: cidadãos que frequentem escolas com forte representação de crianças residentes na freguesia e com as quais a Junta de Freguesia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições.

Artigo 3.º

Montantes

1 - Ao Orçamento Participativo é afeto um montante total de (euro) 30.000,00 (trinta mil euros).

2 - O Executivo da freguesia compromete-se incorporar os encargos financeiros das propostas vencedoras do OP na proposta de orçamento da freguesia.

3 - A responsabilidade de orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Prazo de execução

Os projetos objeto das propostas não poderão implicar um prazo de execução superior a doze meses.

Artigo 5.º

Calendarização

DataFase
Novembro/dezembro...Divulgação do Orçamento Participativo;
Constituição da Comissão de Acompanhamento.
Dezembro...Apresentação de propostas.
Janeiro...Apreciação das propostas pela Comissão;
Divulgação da lista provisória dos projetos a votação.
Fevereiro...Apresentação de reclamações da lista provisória;
Lista final de projetos a votação.
Março...Divulgação das Propostas a votação;
Votação.
Abril...Proclamação dos resultados.


Artigo 6.º

Divulgação

1 - A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins assegura o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no OP, através da oportuna divulgação da iniciativa na sua página eletrónica https://op.jfamm.pt

2 - Sem prejuízo do previsto no n.º 1 a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins deverá promover a realização de iniciativas públicas de divulgação do OP e respetivas regras de participação.

3 - A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins divulgará a lista definitiva de projetos a votação e a lista final com o resultado da votação no OP através de publicação na página eletrónica oficial da freguesia e afixação de edital

Artigo 7.º

Comissão de acompanhamento

1 - A comissão de acompanhamento do OP é constituída pelo presidente da Junta de Freguesia, que preside e tem voto de qualidade, e um membro de cada partido ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

2 - O facto de algum partido ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins não indicar representante na comissão de acompanhamento do OP não obsta ao regular funcionamento da comissão.

3 - As reuniões da comissão de acompanhamento são convocadas, por correio eletrónico, com três dias úteis de antecedência e a falta de qualquer dos seus membros, independentemente do número de elementos faltosos, não obsta à realização da reunião.

4 - Compete à comissão de acompanhamento do OP acompanhar todo o processo e homologar a lista de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.

Artigo 8.º

Apresentação de propostas

1 - Os proponentes e proponentes juniores podem apresentar propostas no âmbito do OP, no limite de uma proposta por proponente, através de plataforma eletrónica disponibilizada pela freguesia para o efeito.

2 - As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação.

3 - Se o mesmo texto incluir várias propostas apenas a primeira será considerada.

4 - As propostas serão apresentadas entre o dia 1 e o dia 31 de dezembro.

5 - Os participantes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.

6 - Quaisquer dificuldades ou limitações de acesso à plataforma mencionada no número anterior será colmatada pelos serviços da junta de freguesia, que prestarão apoio à submissão de propostas sempre que necessário.

7 - Estão impedidos de apresentar propostas ao OP os membros da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, os membros da comissão de acompanhamento do OP, os trabalhadores da Junta de Freguesia e os membros da Assembleia de Freguesia.

8 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a comissão de acompanhamento do OP poderá pedir esclarecimentos adicionais aos proponentes, de modo a viabilizar a sua análise e eventual seleção.

Artigo 9.º

Análise das propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas e recolhidos os esclarecimentos necessários, a comissão de acompanhamento do OP procederá à análise técnica das propostas, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio dos serviços da junta de freguesia de Algueirão-Mem Martins, e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) Respeitar ao espaço geográfico da freguesia;

b) Respeitar a matérias da competência da junta de freguesia ou nela delegadas pela Câmara Municipal de Sintra, incluindo no ano de execução da proposta caso esta saia vencedora;

c) Possuir interesse público;

d) Respeitar os valores previstos no artigo 3.º, incluindo o IVA;

e) Respeitar o prazo de execução previsto no artigo 4.º;

f) Não ter interesses comerciais ou empresariais.

2 - Serão ainda excluídas as propostas que:

a) Não possam ser analisadas pela Comissão por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes;

b) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

c) Não sejam tecnicamente exequíveis, caso em que a comissão deverá fundamentar a sua conclusão;

d) Estejam previstas ou a ser executadas no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia;

e) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;

f) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta de Freguesia;

g) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução;

h) Cuja execução implique a utilização de terrenos privados, quando desacompanhadas da respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;

i) Impliquem custos de manutenção e/ou funcionamento que, pela sua expressão, de revelem inviáveis;

j) Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;

k) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.

3 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela comissão de acompanhamento.

Artigo 10.º

Lista de projetos a votação

1 - Após análise das propostas, a comissão de acompanhamento elaborará a lista provisória dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.

2 - Os proponentes cujas propostas sejam excluídas podem, nos 10 dias seguintes à publicação da lista, dela reclamar.

3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, a comissão de acompanhamento do OP analisa os argumentos apresentados pelos reclamantes e aprova lista definitiva dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.

4 - As propostas excluídas por respeitarem a matérias que não sejam da competência da Junta de Freguesia serão encaminhadas para as entidades competentes.

Artigo 11.º

Votação das propostas

1 - A votação nos projetos constantes da lista definitiva de projetos decorre por via da página eletrónica, https://op.jfamm.pt ou via SMS.

2 - Podem votar os projetos do Orçamento Participativo da freguesia de Algueirão-Mem Martins os cidadãos, maiores de 16 anos residentes na freguesia e os cidadãos que frequentem escolas com forte representação de crianças residentes na freguesia e com as quais a Junta de Freguesia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições;

3 - Cada participante apenas pode votar uma vez.

4 - A votação dos projetos do OP decorrerá entre 1 e 31 de março.

Artigo 12.º

Proclamação dos resultados

1 - Fechada a votação, a comissão de acompanhamento do OP homologa os resultados eletronicamente apurados, ordenando-os por ordem de maior votação.

2 - Os projetos mais votados serão sucessivamente selecionados para execução até que se esgote a verba definida no artigo 3.º, desde que reúnam um mínimo de 50 votos.

3 - Em caso de empate e não havendo verba suficiente para a execução de ambos os projetos, será selecionado para execução aquele que tiver recolhido o número de votos primeiro.

Artigo 13.º

Garantias de imparcialidade

A Junta de Freguesia, a Assembleia de Freguesia e os membros destes órgãos, em nenhum caso manifestarão publicamente as suas preferências relativamente às propostas apresentadas e aos projetos a votação.

Artigo 14.º

Dados pessoais

1 - A participação do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins implica o registo na plataforma disponibilizada pela Junta de Freguesia para o efeito e o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes do Portal de Participação, nomeadamente nome completo, número de identificação fiscal, número de identificação civil, data de nascimento, endereço físico, endereço eletrónico e contacto telefónico móvel.

2 - A validade desse registo será sempre confirmada pelos serviços da Junta de Freguesia,

3 - Com o ato de registo na plataforma eletrónica o utilizador presta o seu consentimento a que a Junta de Freguesia processe os seus dados pessoais, para efeitos de validação do mesmo.

Artigo 15.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes Normas serão resolvidas pela comissão de acompanhamento do OP.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em 17/08/2023.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em 28/09/2023.

29/09/2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.

316930104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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