Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins
Preâmbulo
O Orçamento participativo (OP) é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre a afetação de uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, mediante a proposta e debate de projetos de interesse local.
A governança local pretende dar expressão às aspirações das populações locais aproximando-as aos centros de decisão.
Pretende-se deste modo dar-se aos cidadãos a possibilidade de, em igualdade de circunstâncias, participar na tomada de decisões e na gestão de recursos, de forma interventiva, informada e numa lógica de acentuada proximidade.
Assim, no uso do poder regulamentar que lhe é conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
Artigo 1.º
Objeto
O Orçamento Participativo (OP) é um instrumento de democrática participativa, de natureza anual, que permite aos cidadãos decidirem sobre a afetação de uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, mediante a proposta e debate de projetos de interesse local.
Artigo 2.º
Proponentes
Para efeitos do presente regulamento, entendem-se por:
a) Proponentes: cidadãos, maiores de 16 anos, residentes na freguesia, que submetam a análise, seleção e votação, projetos de interesse local;
b) Proponentes juniores: cidadãos que frequentem escolas com forte representação de crianças residentes na freguesia e com as quais a Junta de Freguesia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições.
Artigo 3.º
Montantes
1 - Ao Orçamento Participativo é afeto um montante total de (euro) 30.000,00 (trinta mil euros).
2 - O Executivo da freguesia compromete-se incorporar os encargos financeiros das propostas vencedoras do OP na proposta de orçamento da freguesia.
3 - A responsabilidade de orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Prazo de execução
Os projetos objeto das propostas não poderão implicar um prazo de execução superior a doze meses.
Artigo 5.º
Calendarização
Data | Fase |
---|---|
Novembro/dezembro... | Divulgação do Orçamento Participativo; Constituição da Comissão de Acompanhamento. |
Dezembro... | Apresentação de propostas. |
Janeiro... | Apreciação das propostas pela Comissão; Divulgação da lista provisória dos projetos a votação. |
Fevereiro... | Apresentação de reclamações da lista provisória; Lista final de projetos a votação. |
Março... | Divulgação das Propostas a votação; Votação. |
Abril... | Proclamação dos resultados. |
Artigo 6.º
Divulgação
1 - A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins assegura o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no OP, através da oportuna divulgação da iniciativa na sua página eletrónica https://op.jfamm.pt
2 - Sem prejuízo do previsto no n.º 1 a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins deverá promover a realização de iniciativas públicas de divulgação do OP e respetivas regras de participação.
3 - A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins divulgará a lista definitiva de projetos a votação e a lista final com o resultado da votação no OP através de publicação na página eletrónica oficial da freguesia e afixação de edital
Artigo 7.º
Comissão de acompanhamento
1 - A comissão de acompanhamento do OP é constituída pelo presidente da Junta de Freguesia, que preside e tem voto de qualidade, e um membro de cada partido ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
2 - O facto de algum partido ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins não indicar representante na comissão de acompanhamento do OP não obsta ao regular funcionamento da comissão.
3 - As reuniões da comissão de acompanhamento são convocadas, por correio eletrónico, com três dias úteis de antecedência e a falta de qualquer dos seus membros, independentemente do número de elementos faltosos, não obsta à realização da reunião.
4 - Compete à comissão de acompanhamento do OP acompanhar todo o processo e homologar a lista de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
Artigo 8.º
Apresentação de propostas
1 - Os proponentes e proponentes juniores podem apresentar propostas no âmbito do OP, no limite de uma proposta por proponente, através de plataforma eletrónica disponibilizada pela freguesia para o efeito.
2 - As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação.
3 - Se o mesmo texto incluir várias propostas apenas a primeira será considerada.
4 - As propostas serão apresentadas entre o dia 1 e o dia 31 de dezembro.
5 - Os participantes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.
6 - Quaisquer dificuldades ou limitações de acesso à plataforma mencionada no número anterior será colmatada pelos serviços da junta de freguesia, que prestarão apoio à submissão de propostas sempre que necessário.
7 - Estão impedidos de apresentar propostas ao OP os membros da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, os membros da comissão de acompanhamento do OP, os trabalhadores da Junta de Freguesia e os membros da Assembleia de Freguesia.
8 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a comissão de acompanhamento do OP poderá pedir esclarecimentos adicionais aos proponentes, de modo a viabilizar a sua análise e eventual seleção.
Artigo 9.º
Análise das propostas
1 - Findo o prazo de apresentação de propostas e recolhidos os esclarecimentos necessários, a comissão de acompanhamento do OP procederá à análise técnica das propostas, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio dos serviços da junta de freguesia de Algueirão-Mem Martins, e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
a) Respeitar ao espaço geográfico da freguesia;
b) Respeitar a matérias da competência da junta de freguesia ou nela delegadas pela Câmara Municipal de Sintra, incluindo no ano de execução da proposta caso esta saia vencedora;
c) Possuir interesse público;
d) Respeitar os valores previstos no artigo 3.º, incluindo o IVA;
e) Respeitar o prazo de execução previsto no artigo 4.º;
f) Não ter interesses comerciais ou empresariais.
2 - Serão ainda excluídas as propostas que:
a) Não possam ser analisadas pela Comissão por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes;
b) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
c) Não sejam tecnicamente exequíveis, caso em que a comissão deverá fundamentar a sua conclusão;
d) Estejam previstas ou a ser executadas no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia;
e) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
f) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta de Freguesia;
g) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução;
h) Cuja execução implique a utilização de terrenos privados, quando desacompanhadas da respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;
i) Impliquem custos de manutenção e/ou funcionamento que, pela sua expressão, de revelem inviáveis;
j) Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
k) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
3 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela comissão de acompanhamento.
Artigo 10.º
Lista de projetos a votação
1 - Após análise das propostas, a comissão de acompanhamento elaborará a lista provisória dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.
2 - Os proponentes cujas propostas sejam excluídas podem, nos 10 dias seguintes à publicação da lista, dela reclamar.
3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, a comissão de acompanhamento do OP analisa os argumentos apresentados pelos reclamantes e aprova lista definitiva dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.
4 - As propostas excluídas por respeitarem a matérias que não sejam da competência da Junta de Freguesia serão encaminhadas para as entidades competentes.
Artigo 11.º
Votação das propostas
1 - A votação nos projetos constantes da lista definitiva de projetos decorre por via da página eletrónica, https://op.jfamm.pt ou via SMS.
2 - Podem votar os projetos do Orçamento Participativo da freguesia de Algueirão-Mem Martins os cidadãos, maiores de 16 anos residentes na freguesia e os cidadãos que frequentem escolas com forte representação de crianças residentes na freguesia e com as quais a Junta de Freguesia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições;
3 - Cada participante apenas pode votar uma vez.
4 - A votação dos projetos do OP decorrerá entre 1 e 31 de março.
Artigo 12.º
Proclamação dos resultados
1 - Fechada a votação, a comissão de acompanhamento do OP homologa os resultados eletronicamente apurados, ordenando-os por ordem de maior votação.
2 - Os projetos mais votados serão sucessivamente selecionados para execução até que se esgote a verba definida no artigo 3.º, desde que reúnam um mínimo de 50 votos.
3 - Em caso de empate e não havendo verba suficiente para a execução de ambos os projetos, será selecionado para execução aquele que tiver recolhido o número de votos primeiro.
Artigo 13.º
Garantias de imparcialidade
A Junta de Freguesia, a Assembleia de Freguesia e os membros destes órgãos, em nenhum caso manifestarão publicamente as suas preferências relativamente às propostas apresentadas e aos projetos a votação.
Artigo 14.º
Dados pessoais
1 - A participação do Orçamento Participativo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins implica o registo na plataforma disponibilizada pela Junta de Freguesia para o efeito e o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes do Portal de Participação, nomeadamente nome completo, número de identificação fiscal, número de identificação civil, data de nascimento, endereço físico, endereço eletrónico e contacto telefónico móvel.
2 - A validade desse registo será sempre confirmada pelos serviços da Junta de Freguesia,
3 - Com o ato de registo na plataforma eletrónica o utilizador presta o seu consentimento a que a Junta de Freguesia processe os seus dados pessoais, para efeitos de validação do mesmo.
Artigo 15.º
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes Normas serão resolvidas pela comissão de acompanhamento do OP.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em 17/08/2023.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em 28/09/2023.
29/09/2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.
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