Sumário: Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ARU de Santa Eulália, ARU de Tagilde, ARU de S. Paio de Vizela, ARU de Infias e ARU de Vizela (Santo Adrião).
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ARU de Santa Eulália, ARU de Tagilde, ARU de S. Paio de Vizela, ARU de Infias e ARU de Vizela (Santo Adrião)
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela aprovou, em sessão ordinária realizada a 28 de setembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ARU de Santa Eulália, ARU de Tagilde, ARU de S. Paio de Vizela, ARU de Infias e ARU de Vizela (Santo Adrião).
Mais informa que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-vizela.pt.
29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.
ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João)
ARU de Santa Eulália
ARU de Tagilde
ARU de Vizela (S. Paio)
ARU de Infias
ARU de Vizela (Santo Adrião)
316914375