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Aviso 20475/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ARU de Santa Eulália, ARU de Tagilde, ARU de S. Paio de Vizela, ARU de Infias e ARU de Vizela (Santo Adrião)

Texto do documento

Aviso 20475/2023

Sumário: Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ARU de Santa Eulália, ARU de Tagilde, ARU de S. Paio de Vizela, ARU de Infias e ARU de Vizela (Santo Adrião).

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ARU de Santa Eulália, ARU de Tagilde, ARU de S. Paio de Vizela, ARU de Infias e ARU de Vizela (Santo Adrião)

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela aprovou, em sessão ordinária realizada a 28 de setembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), ARU de Santa Eulália, ARU de Tagilde, ARU de S. Paio de Vizela, ARU de Infias e ARU de Vizela (Santo Adrião).

Mais informa que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-vizela.pt.

29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

ARU de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João)

A imagem não se encontra disponível.


ARU de Santa Eulália

A imagem não se encontra disponível.


ARU de Tagilde

A imagem não se encontra disponível.


ARU de Vizela (S. Paio)

A imagem não se encontra disponível.


ARU de Infias

A imagem não se encontra disponível.


ARU de Vizela (Santo Adrião)

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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