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Aviso 20465/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - início de procedimento

Texto do documento

Aviso 20465/2023

Sumário: 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - início de procedimento.

4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - Início de procedimento

João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público que a Câmara Municipal, na reunião pública realizada no dia 28 de setembro de 2023, para os efeitos consignados no n.º 1 e n.º 2 do artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação em vigor, deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento relativo à 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, de acordo com os termos de referência, fixando o prazo máximo de 9 meses.

A alteração, de carácter regulamentar, incide sobre os artigos 38.º e 39.º do regulamento do PDM, tendo como objetivo proceder à revogação das condições de existência de parcela com uma área mínima de 30.000 m2 (3 hectares) e de se tratar de habitação do agricultor ou proprietário da exploração para a edificação de habitação nas áreas de edificação dispersa.

Mais deliberou dispensar o procedimento de avaliação ambiental estratégica, uma vez que as implicações da mesma não têm efeitos significativos no ambiente; determinar a abertura de um período de participação pública preventiva, por um período de 15 dias, a iniciar 5 dias após a publicação de aviso no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, visando a formulação de sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração; e enviar para publicação no Diário da República (2.ª série), a deliberação da Câmara Municipal relativa ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, e divulgar através da comunicação social e da página de internet do Município.

9 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.

Deliberação

João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público que a Câmara Municipal, na reunião pública realizada no dia 28 de setembro de 2023, para os efeitos consignados no n.º 1 e n.º 2 do artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação em vigor, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento relativo à 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, com incidência na alteração dos artigos 38.º e 39.º do regulamento do PDM.

9 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.

616942158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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