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Aviso 20403-A/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Promove a discussão pública dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana [PERU] das Operações de Reabilitação Urbana [ORU]

Texto do documento

Aviso 20403-A/2023

Sumário: Promove a discussão pública dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana [PERU] das Operações de Reabilitação Urbana [ORU].

Discussão pública dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana [PERU] das Operaçóes de Reabilitação Urbana [ORU] do centro da cidade de Vizela, de Infias, de Vizela (Santo Adrião), de Santa Eulália, de Vizela (S. Paio) e de Tagilde

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Vizela, em reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2023, deliberou por unanimidade aprovar e submeter a discussão pública os seguintes Projetos de Operação de Reabilitação Urbana (ORU):

a) Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro da Cidade de Vizela, Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João);

b) Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Infias, Freguesia de Infias;

c) Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Vizela (Santo Adrião), Freguesia de Vizela (Santo Adrião);

d) Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Santa Eulália, Freguesia de Santa Eulália;

e) Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Vizela (S. Paio), União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio);

f) Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Tagilde, União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio).

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.

Os projetos das ORU estarão disponíveis para consulta dos interessados na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) da Câmara Municipal, nos dias úteis e em horário das 9h00 m às 12h30 m, e das 14h00 m às 17h30 m (com marcação prévia) e na página eletrónica do Município (www.cm-vizela.pt).

As sugestões, observações e reclamações sobre os projetos das ORU deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela, enviadas para o endereço postal Praça do Município n.º 522, 4815-013 Vizela, ou através do correio eletrónico, geral@cm-vizela.pt ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Vizela.

23 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

316983541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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