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Despacho 10/88, de 26 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [47], de 26.02.1988, Pág. 1884
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Sumário

FIXA MEDIDAS QUE GARANTEM A REALIZAÇÃO DOS DIVERSOS TIPOS DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, DENTRO DOS LIMITES FIXADOS PARA O MINISTÉRIO. DELEGA NOS SECRETÁRIOS GERAIS E EQUIPARADOS A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA DE VALOR ATE 300 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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