Despacho 97/SESS/93, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 292, de 16.12.1993, Pág. 13260
- Data: 1993-12-16
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Sumário
Determina que o valor da alimentação atribuída pelas entidades empregadoras aos trabalhadores ao seu serviço só e base de incidência de contribuições para a segurança social no montante que excede o limite estabelecido para a incidência do IRS sobre o montante dos subsídios de refeição.
Aviso
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