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Despacho 97/SESS/93, de 16 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 292, de 16.12.1993, Pág. 13260
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Sumário

Determina que o valor da alimentação atribuída pelas entidades empregadoras aos trabalhadores ao seu serviço só e base de incidência de contribuições para a segurança social no montante que excede o limite estabelecido para a incidência do IRS sobre o montante dos subsídios de refeição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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