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Regulamento 1147/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

Texto do documento

Regulamento 1147/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

Pedro Manuel Lopes Ramalho, Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 02/08/2022, e na sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 25/10/2022, o qual abaixo se transcreve.

18 de setembro de 2023. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), Pedro Manuel Lopes Ramalho.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - As instalações da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Freguesia e da sua população;

2 - As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela mesma, bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas e também particulares nas condições previstas no presente Regulamento;

3 - O presente regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da União das Freguesias de Estremoz, Santa Maria e Santo André, nomeadamente o Salão no edifício da Freguesia sito na Rua Professor Egas Moniz em Estremoz;

4 - As instalações acima identificadas destinam-se a acolher a organização de congressos, seminários, workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação, exposições e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.

Artigo 2.º

Condições de Cedência

1 - A União das Freguesias de Estremoz cede o seu espaço a entidades públicas, privadas ou cidadãos particulares residentes na Freguesia mediante o pagamento da taxa prevista no presente Regulamento;

2 - Sempre que assim o entender, a União das Freguesias de Estremoz pode isentar total, ou parcialmente a/o requerente da taxa prevista, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas;

3 - Ficarão isentas do pagamento da taxa prevista as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Coletividades, Associações e Cooperativas sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia, assim como a todas as forças políticas.

4 - Caso seja o ato realizado fora do horário de funcionamento dos serviços da União das Freguesias de Estremoz acresce o trabalho extraordinário do colaborador(a) destacado(a) para o efeito.

Artigo 3.º

Taxa de utilização

1 - Uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Junta, e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento.

2 - O pagamento da taxa deverá ser efetuado juntos dos serviços administrativos da União das Freguesias de Estremoz.

3 - A taxa a aplicar está prevista no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Estremoz.

Artigo 4.º

Formalização do pedido

1 - A cedência das instalações deve ser sempre precedida por um pedido preferencialmente apresentado, com pelo menos 5 dias de antecedência, em formulário próprio (Anexo I) disponibilizado no site: www.ufestremoz.pt, ou ainda junto dos serviços administrativos da freguesia, podendo ainda ser enviado por via de correio eletrónico para geral@ufestremoz.pt ou através de correio.

2 - No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:

a) Identificação do requerente/entidade;

b) Pessoa responsável pela marcação e respetivos contactos (telefone e correio eletrónico);

c) Fim a que se destina a cedência do espaço;

d) Data, horário pretendido e n.º de participantes esperados.

3 - A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada ao requerente, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, até ao prazo máximo de 72 horas antes da realização do evento.

Artigo 5.º

Prioridades

1 - Serão considerados prioritários os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem:

a) Desenvolvimento de atividades, programas ou projetos de iniciativa da União das Freguesias de Estremoz ou por ela desenvolvida em parceria com outras entidades;

b) Iniciativas promovidas pelas Escolas e Jardins de Infância da Freguesia;

c) Iniciativas promovidas por Instituições Particulares de Solidariedade Social da Freguesia;

d) Iniciativas promovidas por Coletividades, Associações e Cooperativas sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia;

e) Iniciativas promovidas pelas forças políticas;

f) Iniciativas promovidas por outras entidades publicas ou privadas;

g) Iniciativas promovidas por cidadãos particulares residentes na Freguesia.

2 - No caso de coincidência das realizações dos atos programados, compete ao Presidente ou seu substituto legal, decidir a cedência tendo como critério de seleção a maior proximidade da realização programada com os fins promovidos pela Freguesia ou de interesse para a mesma.

3 - Em caso de dificuldade na seleção será a data de entrada dos pedidos prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, sendo que os pedidos efetuados por coletividades e associações sem fins lucrativos prevalecem sobre todos os outros.

Artigo 6.º

Responsabilidade

1 - O/A responsável, que assina o Termo de Responsabilidade pela utilização das instalações e espaços, responde por quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bens fornecidos, por quaisquer utilizações abusivas ou eventuais distúrbios ocorridos em virtude de tal cedência.

2 - Cabe ao requisitante a responsabilidade de assegurar toda a necessária ação para que os espaços fiquem tal como se encontravam à data da cedência, fazendo uma utilização prudente e comprometendo-se a suportar os custos de qualquer intervenção/reparação resultante do uso durante o período de cedência.

3 - O responsável deve zelar pela boa conservação dos espaços e condições de higiene, com respeito por toda a sinalética existente no local.

4 - As entidades cessionárias obrigam-se a não colocarem em risco a segurança de pessoas e bens.

5 - As entidades cessionárias são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.

6 - É da responsabilidade dos utilizadores a obtenção de todas as licenças necessárias à realização da atividade desenvolvida.

7 - Os utilizadores comprometem-se a abandonar os espaços cedidos devidamente limpos e no estado em que se encontravam à data da cedência, removendo todo o equipamento instalado para a atividade, no dia seguinte ao termo da mesma.

8 - Os utilizadores são responsáveis pela observância das regras de utilização por parte dos intervenientes na atividade ou evento.

9 - Os utilizadores são responsáveis por todo o material e bens utilizados na realização das atividades por elas desenvolvidas e pertencentes quer às mesmas, quer aos intervenientes nas mesmas.

Artigo 7.º

Interdições

Nas instalações e espaços cedidos não é permitido:

a) Introduzir objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;

b) A entrada de animais, exceto cães-guia;

c) Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, do Presidente ou seu substituto legal;

d) A circulação dos participantes do evento ou atividade para além dos espaços cedidos e respetivas zonas de acesso;

e) Fumar e colocar lixo fora dos locais apropriados;

f) Consumir alimentos ou bebidas no seu interior, sem prévio consentimento da Junta de Freguesia;

g) Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens;

h) Outros comportamentos que danifiquem as instalações e espaços cedidos.

Artigo 8.º

Divulgação de Eventos

1 - A afixação e exposição, na entrada da Junta de Freguesia, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação pertencentes às entidades utilizadoras das instalações e espaços, carece de autorização prévia e está condicionada ao espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas.

2 - Na divulgação das atividades promovidas pelas entidades a quem foi cedido gratuitamente a utilização das instalações e dos espaços, a União das Freguesias de Estremoz deverá aparecer como entidade apoiante.

Artigo 9.º

Cancelamentos

1 - O cancelamento do pedido de utilização, previamente autorizado pela União das Freguesias de Estremoz, deve ser efetuado pela entidade requerente com uma antecedência não inferior a 48 horas relativamente à data de início do evento, implicando o reembolso da taxa prevista conforme disposto no artigo 3.º do presente regulamento.

2 - O cancelamento efetuado sem observar o disposto no número anterior ou a falta de comparecimento das entidades sem aviso prévio não dará direito a reembolso.

Artigo 10.º

Omissões

Os casos omissos ou as dúvidas reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta, ou de outro membro da Junta com competência delegada.

Artigo 11.º

Este regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor após regulamentação na tabela de taxas da Freguesia.

Aprovado em reunião ordinária do Executivo, em 2 de agosto de 2022.

Aprovado em sessão extraordinária de Assembleia de Freguesia, em 25 de outubro de 2022.

ANEXO I

Formulário

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Termo de responsabilidade

Eu, ___, designado responsável pela entidade requerente declara para os devidos efeitos, ter tomado conhecimento do Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz, Santa Maria e Santo André, comprometendo-me a dar cumprimento às normas nele estabelecidas e responsabilizando-me pelo incumprimento de quaisquer normas nele vertidas ou outras previstas na lei geral.

Data: ___/___/___

Assinatura: ___

316910779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527333.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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