Edital 1875/2023
Sumário: Quinta revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
Quinta revisão Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia vinte e nove de setembro, aprovou a Quinta Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de cinco de abril. Mais torna público, que o Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da Internet do Município de Vieira do Minho.
6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias as pessoas isoladas ou os agregados familiares que residam e estejam recenseados no Concelho de Vieira do Minho e que se enquadrem na seguinte tabela:
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316929344
Edital 1875/2023, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 206/2023, Série II de 2023-10-24
- Data: 2023-10-24
- Parte: H
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Sumário
Quinta revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
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Anexos
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