Aviso (extrato) 20298/2023, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 206/2023, Série II de 2023-10-24
- Data: 2023-10-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira técnica superior.
1 - Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 28 de julho de 2023 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o preenchimento de três (3) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Nível Habilitacional - Licenciatura, preferencialmente em Gestão, Economia, Contabilidade, Finanças ou Matemática Aplicada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho de funções na Direção de Acordos e Controlo Interno, integrada do Departamento de Gestão Financeira: Assegurar as funções de controlo interno e transversal acompanhamento de acordos em vigor, gestão da integração dos extratos bancários, reconciliação de contas e acompanhamento dos interfaces de integração no Sistema Informação Financeira, dos valores cobrados e depositados; elaborar relatórios de análise dos acordos celebrados pelo IGFSS; Assegurar a gestão e contabilização de títulos do IGFSS, bem como a obtenção da informação necessária para uma gestão eficaz das participações financeiras, valores em extrato bancário, contribuições recebidas em contas não protocoladas, regularizações de transferências para as Instituições da Segurança Social (ISS) e das respetivas devoluções de disponibilidades, decorrentes quer dos abastecimentos financeiros, quer dos pagamentos via Tesouraria Única; Assegurar, em articulação com a Direção de Fluxos Financeiros (DFF) e na sequência da aplicação da Lei 8/2012 LCPA, a validação das transferências previstas pelas ISS que integram o perímetro do SIF, bem como a criação dos respetivos compromissos; Analisar e processar os pedidos de financiamento, garantindo o abastecimento financeiro, os pagamentos associados à Tesouraria Única da Segurança Social e as transferências para entidades financiadas pelo OSS; Garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos das operações recíprocas entre o IGFSS, I. P. e ISS e a consolidação de contas, no âmbito do abastecimento financeiro, dos pagamentos da Tesouraria Única e recebimentos nas tesourarias da Segurança Social; Propor normas de controlo relacionadas com o funcionamento das tesourarias do sistema de Segurança Social e reporte sobre o cumprimento da legislação em vigor e procedimentos instituídos; Identificar, ao nível dos interfaces, mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento do sistema de Segurança Social e promover, em colaboração com a DFF, a unidade de tesouraria do sistema, coordenando e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos da Tesouraria Única; Elaborar informação mensal de gestão assim como informações e propostas para decisão superior.
4 - Local de trabalho: Avenida Manuel da Maia, n.º 58, em Lisboa.
5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica do IGFSS, I. P., em https://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=22949684.
9 de outubro de 2023. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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