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Despacho 10794/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeação de coordenadores de estabelecimento para o Agrupamento de Escolas de Alpendurada

Texto do documento

Despacho 10794/2023

Sumário: Nomeação de coordenadores de estabelecimento para o Agrupamento de Escolas de Alpendurada.

Maria de Fátima da Silva Dias, Diretora do Agrupamento de Escolas de Alpendurada, Marco de Canaveses, nos termos do disposto no ponto 3, do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia António Delfim Ferreira Medeiros, Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica 2.3 de Alpendurada, Maria de Fátima Rocha Teixeira, Coordenadora de Estabelecimento do Centro Escolar de Vila Boa do Bispo, e Rosa Maria Marques Pinheiro Monteiro Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica e Jardim de Infância do Vale do Côvo, com efeitos a 27 de julho de 2023.

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 40.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

12 de outubro de 2023. - A Diretora, Maria de Fátima da Silva Dias.

316948599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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