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Despacho 10793/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, atualizando os complementos de alojamento nele previstos

Texto do documento

Despacho 10793/2023

Sumário: Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, atualizando os complementos de alojamento nele previstos.

Desde o início da presente legislatura, foram já implementadas diversas medidas de reforço de apoios sociais, consubstanciadas nas alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovadas pelos Despachos n.º 9619-A/2022 e n.º 7647/2023, que conduziram ao alargamento do universo de estudantes bolseiros, ao aumento dos montantes das respetivas bolsas e complementos, à introdução de novas modalidades de apoio, à consideração das especificidades dos trabalhadores-estudantes, dos estudantes refugiados e dos estudantes que desejam estudar em regiões de baixa densidade demográfica bem como promoveu a melhoria substancial da eficácia e celeridade de decisão do sistema de atribuição de bolsas de estudo.

Porém, os desafios sociais não se esgotam. Um dos aspetos mais preocupantes com que Portugal e a Europa se confrontam, atualmente, é o da habitação. É para fazer face a isso que está em execução o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, o maior investimento de sempre em residências públicas para estudantes. Entre 2021 e 2026: passaremos de 157 para 243 residências e de 15 073 para 26 772 camas. Trata-se de um reforço de 78 % na capacidade pública atualmente instalada.

Contudo, a integral concretização do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior requer o tempo próprio associado ao desenvolvimento das 131 empreitadas financiadas, pelo que, até à sua total conclusão, o Governo tem tomado medidas para mitigar, no curto prazo, os problemas de alojamento.

Nesse contexto, adicionalmente às medidas de reforço do complemento de alojamento que já havia aprovado em agosto de 2022, dezembro de 2022 e julho de 2023, o presente despacho aprova um novo reforço do complemento de alojamento para estudantes deslocados do ensino superior de modo a garantir que os complementos pagos estão de acordo com o preço médio do alojamento privado praticado nas diferentes cidades do País e reportado pelo Observatório do Alojamento Estudantil em setembro de 2023.

Os aumentos agora aprovados aumentam até 38 % os apoios atribuídos ao alojamento de estudantes bolseiros deslocados, representando para os estudantes alojados fora de residência um aumento dos apoios anuais entre 240,20 (euro) e 1321,21 (euro). Com o reforço agora decidido os estudantes bolseiros deslocados que estejam alojados fora de residência pública passam a receber anualmente entre 2642,40 (euro) e 5020,51 (euro) de apoio para custear as suas despesas de alojamento. Com esta decisão, no último ano este complemento de alojamento cresceu entre 17 % a 63 %, aumentando claramente acima do que foi a evolução registada nos preços do alojamento privado que os estudantes têm que suportar.

Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, na redação em vigor, e no artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação em vigor; determino:

1 - É revisto o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, doravante Regulamento, alterado e republicado pelo Despacho 7647/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 24 de julho de 2023.

2 - É alterado o artigo 20.º-B do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - O limite máximo do complemento de alojamento fora de residência é o que consta do anexo ii do presente Regulamento e do qual faz parte integrante.

2 - Os limites a que se refere o número anterior aplica-se relativamente aos concelhos onde a unidade orgânica de ensino ou de ensino e investigação que o estudante frequenta tem sede efetiva e principal, ou onde a instituição de ensino superior tem sede, no caso das instituições de ensino superior que não estejam organizadas em unidades orgânicas.

3 - (Revogado.)»

3 - É alterado o anexo ii do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

(referido no artigo 20.º-B)

Complemento de alojamento

% IASLimiteConcelhos
95 %...456,41 (euro)Lisboa, Cascais, Oeiras.
90 %...432,39 (euro)Porto.
80 %...384,34 (euro)Sintra, Almada.
75 %...360,32 (euro)Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia.
70 %...336,30 (euro)Funchal, Setúbal.
65 %...312,28 (euro)Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes.
60 %...288,26 (euro)Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro.
55 %...264,24 (euro)Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores.


4 - É revogado o n.º 3 do artigo 20.º-B do Regulamento.

5 - As presentes alterações ao Regulamento produzem efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024, inclusive, aplicando-se a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor.

6 - O disposto no presente despacho tem efeitos imediatos, sem prejuízo da sua posterior publicação.

9 de outubro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

316935679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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