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Regulamento 1134/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento para a Concessão de Apoio a Associações sem Fins Lucrativos

Texto do documento

Regulamento 1134/2023

Sumário: Altera o Regulamento para a Concessão de Apoio a Associações sem Fins Lucrativos.

Manuel Marques Antunes de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Seda, Faz público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Seda aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2023, a alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoio a Associações Sem Fins Lucrativos que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia de Seda, sob proposta da Junta de Freguesia de Seda, aprovada na sua reunião de 06 de maio de 2023, em conformidade com o estabelecido alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, logo que decorrido o período de discussão pública.

Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

2 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Seda, Manuel Marques Antunes de Matos.

Regulamento para a Concessão de Apoio a Associações Sem Fins Lucrativos que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia de Seda

Nota justificativa

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Com o presente "Regulamento de Concessão de Apoios a Associações sem Fins lucrativos que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia da Seda", prevê-se que a atribuição de apoios seja realizada de forma mais justa e imparcial, tendo em consideração a realidade da Freguesia e a legislação em vigor. Para tal foram consideradas, por um lado as despesas relativas à atribuição de apoios às entidades sediadas na Freguesia de Seda e por outro os benefícios que a população poderá usufruir para uma melhor qualidade de vida, nomeadamente, ao nível da cultura, tempos livres, desporto e cuidados primários.

Preâmbulo

O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar regulamentos internos.

A prossecução do interesse público da Freguesia de Seda, concretizada, também, por entidades legalmente existentes na Freguesia, que visam os fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar determinante para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus cidadãos residentes na sua freguesia.

O movimento associativo com asserção civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, congregação de esforços, saberes e vontades, agregadoras de identidades em torno da comunidade e, por isso, fomentadores da autoestima e laços de solidariedade entre os participantes, a comunidade e a área territorial da sua ação. Deste modo, as áreas de inserção do movimento associativo constituem valências que espelham a realidade cultural das freguesias, além de serem polos de exercício permanente de cidadania e civismo.

Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, tendo em conta a situação socioeconómica atual, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro e logístico a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia de Seda propõe proceder à elaboração do presente "Regulamento de Concessão de Apoios a Associações sem Fins lucrativos que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia de Seda".

O regulamento pretende ser um instrumento agregador e mobilizador das parcerias entre a Junta de Freguesia e as entidades referidas anteriormente, tendo como objetivo a valorização e adaptação às exigências do nosso tempo, reforçando o papel determinante das entidades na construção de uma cidadania plena.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Seda às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

2 - O presente Regulamento estabelece as formas de apoio a associações sem fins lucrativos que prossigam fins de interesse público, de âmbito cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de Seda a entidades legalmente existentes que prossigam na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - No âmbito deste Regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:

a) Apoios financeiros:

i) Atividade regular anual das entidades;

ii) Eventos ou atividades específicas.

b) Apoios logísticos ou em espécie.

2 - A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento da atividade regular das entidades ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de caráter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia de Seda, nos termos definidos no presente regulamento.

3 - O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico - logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Seda.

Artigo 3.º

Beneficiários e seus requisitos de elegibilidade

1 - São beneficiários, de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos no artigo anterior, todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a Freguesia, designadamente:

a) Ser uma pessoa coletiva sem fins lucrativos legalmente constituída;

b) Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, cultural, educativa, recreativa e/ou cívica de interesse para a Freguesia.

c) Possuir a sede na Freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na Freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma.

2 - Requisitos mínimos para requerer o apoio:

a) Deter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e das Finanças;

b) Não se encontrar em situação de incumprimento para com a Junta de Freguesia.

3 - Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição

1 - Para além dos requisitos de ilegibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, social, desportivo ou outro relevante para a Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes:

a) O interesse público das suas atividades e ações;

b) Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;

c) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

d) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia ou desenvolvimento, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

e) Relevância nacional ou internacional da atividade a subsidiar;

f) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;

g) Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais nos termos da alínea anterior;

h) Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;

i) Capacidade de inovação;

j) Outras de interesse relevante.

2 - Para além dos critérios referidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO II

Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 5.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

1 - As candidaturas para a concessão de apoios nos termos do presente regulamento deverão observar os seguintes prazos:

a) Apoio financeiro:

i) Atividade regular anual das entidades - Até ao dia 31 do mês de janeiro de cada ano;

ii) Eventos ou atividades específicas de caráter pontual - as mesmas podem ser apresentadas dentro do prazo geral ou até 2 (dois) meses da data da realização da iniciativa ou atividade, para as quais os apoios devem ser solicitados;

b) Atribuição de apoio logístico - até 1 (um) mês da data da realização da iniciativa ou atividade para a qual o apoio é solicitado;

2 - Poderão ser atribuídos apoios extemporâneos apresentados pelas entidades, desde que devidamente justificada esta condição e comprovada a impossibilidade da apresentação da candidatura pela via/prazo normal e analisados pelo executivo da Junta de Freguesia de Seda.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento, o qual deverá conter a documentação necessária à verificação dos requisitos gerais de elegibilidade e dos critérios de atribuição objetivos:

a) Certidão do ato constitutivo da entidade;

b) Estatutos atualizados;

c) Ata de tomada de posse da direção em exercício;

d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º;

e) Plano geral de atividades anual e orçamento da entidade onde se encontre devidamente documentada e justificada a sua necessidade de apoio à sua atividade;

4 - Para os pedidos de apoio a atividades ou eventos específicos ou de apoio logístico, para além dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior:

a) Documento com memória descritiva da atividade;

b) Orçamento onde se encontre devidamente documentada e justificada a necessidade do apoio.

Artigo 6.º

Verificação e análise

1 - Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Seda, após verificação e análise das candidaturas.

2 - Sempre que se verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura, de um prazo (10 dias úteis) para a apresentação dos referidos elementos.

3 - Os apoios serão atribuídos desde que a Junta de Freguesia de Seda possua cabimentação orçamental.

Artigo 7.º

Protocolos

1 - Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma determinada entidade assume especial relevância para a freguesia.

2 - No caso previsto no número anterior, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.

3 - Os protocolos celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da Junta de Freguesia nas ações contempladas.

Artigo 8.º

Apreciação e decisão

Após deliberação, os proponentes da candidatura deverão ser devidamente notificados da decisão sobre a candidatura por qualquer meio considerado mais adequado, nomeadamente através de correio eletrónico, ou por carta registada.

Artigo 9.º

Montante de apoio financeiro

1 - Dentro do limite referido no número seguinte, a Junta de Freguesia de Seda graduará, atendendo aos critérios de atribuição, o montante do apoio a conceder a cada candidatura.

2 - A Junta de Freguesia em cumprimento das atribuições constantes no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fixará anualmente o montante máximo de apoio financeiro à atividade regular das entidades.

3 - Não obstante o referido no número anterior, cada associação só poderá beneficiar de concessão de apoio financeiro à sua atividade regular uma vez em cada ano, salvo casos devidamente ponderados e devidamente justificados.

Artigo 10.º

Contratualização de apoios

1 - Informada a associação sobre a apreciação final da sua candidatura, a mesma deverá entregar à Junta de Freguesia para além dos documentos atualizados que compuseram a candidatura, uma declaração na qual atesta, sob compromisso de honra, o cumprimento dos objetivos justificativos do apoio concedido e a utilização da comparticipação financeira adequada a esses fins.

2 - Qualquer incumprimento do compromisso referido no número anterior condicionará a atribuição de novos subsídios e obriga ao ressarcimento pela associação do montante financeiro concedido, para além da sua responsabilização nos termos gerais.

Artigo 11.º

Avaliação e publicidade

1 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, que pode ser solicitada, a qualquer momento, pela Junta de Freguesia.

2 - A obrigação referida no número anterior mantém-se por um período de 5 (cinco) anos.

3 - As entidades apoiadas deverão entregar até ao final do primeiro semestre do ano seguinte ao da concessão do apoio um relatório das atividades subsidiadas acompanhado dos comprovativos das despesas realizadas.

4 - As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia de Seda na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção "com o apoio da Junta de Freguesia de Seda ", ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.

CAPÍTULO III

Outros apoios

Artigo 12.º

Apoio à utilização de instalações

1 - O apoio poderá revestir a forma de cedência de instalações destinadas ao desenvolvimento dos fins próprios das entidades ou consistir na concessão de apoios financeiros para a aquisição, utilização, arrendamento, beneficiação ou manutenção de instalações.

2 - Podem candidatar-se as entidades que reúnam as condições referidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 - A Junta de Freguesia poderá contribuir com uma parte do custo, por si definido, para a manutenção ou reparação de instalações.

4 - Sempre que haja especial interesse para a Freguesia, o limite definido poderá ser ultrapassado por deliberação do executivo.

Artigo 13.º

Apoios à realização das festas e desfiles populares

1 - Anualmente por deliberação da Junta de Freguesia serão definidos os montantes dos subsídios que se destinam a apoiar a realização das festas tradicionais e desfiles populares.

2 - Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que, estando devidamente legalizadas, organizem as festas tradicionais da Freguesia ou participem em desfiles populares.

3 - O apoio aos desfiles populares será condicionado à realização de um desfile em local e em horário a definir pela Junta de Freguesia.

4 - A organização ou promoção de desfiles cujos participantes sejam crianças até aos 14 anos poderá ser objeto de um reforço adicional deliberado pelo executivo.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 14.º

Recibo

As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.

Artigo 15.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 16.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas pelas entidades a conceder o apoio, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Junta de Freguesia.

2 - No caso de apoio a atividades/ações, a Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 17.º

Dúvidas, Omissões e Regime Transitório

1 - A interpretação do presente Regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.

2 - Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

316914634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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