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Aviso 20270/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de Paula Alexandra Campos Hilário Ferrão

Texto do documento

Aviso 20270/2023

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de Paula Alexandra Campos Hilário Ferrão.

Alteração do posicionamento remuneratório - Opção Gestionária

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4.º do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a deliberação da Junta de Freguesia de Santo André, tomada em reunião realizada a 28 de setembro do corrente ano, a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, após parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, atendendo aos fundamentos que se transcrevem:

1 - A proposta está de acordo com o estipulado no artigo 31.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

2 - A trabalhadora contemplada integra o universo da categoria e carreira abrangida pela opção gestionária;

3 - O trabalho que se vem desenvolvendo nesta autarquia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;

4 - Não há nada a opor à fundamentação para aplicação do procedimento de opção gestionária nos termos em que foi proposta.

Pelas razões acima explanadas, procede-se à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2023, nos termos do n.º 2, do supramencionado artigo 157.º, da trabalhadora abaixo indicada:

Paula Alexandra Campos Hilário Ferrão, assistente técnica, sendo colocada na posição 10, nível remuneratório 16.

2 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta, David Gorgulho.

316918928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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