Aviso 20218/2023, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 205/2023, Série II de 2023-10-23
- Data: 2023-10-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a Nuno Manuel Bravo Pires
Texto do documento
Aviso 20218/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Nuno Manuel Bravo Pires.
Concessão de licença sem remuneração a Nuno Manuel Bravo Pires
Para os devidos e legais efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 01/09/2023, foi concedida licença sem remuneração, nos termos e para os efeitos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Técnico Superior Nuno Manuel Bravo Pires, com início a 04 de setembro de 2023 e término a 31 de agosto de 2024.
26 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
316904841
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Nuno Manuel Bravo Pires.
Concessão de licença sem remuneração a Nuno Manuel Bravo Pires
Para os devidos e legais efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 01/09/2023, foi concedida licença sem remuneração, nos termos e para os efeitos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Técnico Superior Nuno Manuel Bravo Pires, com início a 04 de setembro de 2023 e término a 31 de agosto de 2024.
26 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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