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Aviso 20184/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Vouga

Texto do documento

Aviso 20184/2023

Sumário: Nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Vouga.

Considerando o atraso na atividade das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades motivado pelo contexto pandémico que se viveu e que não permitiu a recuperação da atividade normal das avaliações de incapacidade, o Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, deliberou autorizar, na sua reunião de 04 de outubro de 2023, a nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Vouga, com a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Celeste Almeida Costa, Assistente Graduada de Saúde Pública.

Vogais:

Dr.ª Maria Ofélia Oliveira de Almeida, Assistente Graduada de Saúde Pública;

Dr.ª Ana Maria Pires de Oliveira, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública;

Dr.ª Maria Necessidades Cruz Cavaco, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar;

Dr.ª Maria João Parracho Vida, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar.

10 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316938821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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