Despacho Normativo 427/93
Considerando que em 26 de Janeiro cessou a comissão de serviço Merícia Margarida de Gouveia Fernandes Luís, à data directora de serviços no Gabinete de Estudos e Planeamento;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 26 de Janeiro de 1993.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 22 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.