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Despacho Normativo 426/93, de 15 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS COMUNITARIOS DO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 21/90, DE 3 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 31 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 426/93
Considerando que em 31 de Março de 1993 cessou a comissão de serviço da licenciada Maria João Lila Gregório, à data coordenadora da área dos assuntos industriais do Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 21/90, de 3 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 31 de Março de 1993.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 15 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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