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Aviso (extrato) 20109/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor da Direção de Aplicações e Sistemas de Informação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20109/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor da Direção de Aplicações e Sistemas de Informação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, faz-se público que se encontra aberto, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico de 4 de outubro de 2023, procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor da Direção de Aplicações e Sistemas de Informação, nos termos previstos do n.º 3 do artigo 75.º do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico aprovado pelo Despacho 1503/2017, de 1 de fevereiro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017 e para todos os efeitos legais equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Os requisitos formais de provimento, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção serão publicitados na bolsa de emprego público, nos termos do n.º 1 do supramencionado artigo 21.º, no segundo dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de outubro de 2023. - A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof.ª Doutora Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos.

316937266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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