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Despacho 3071/2015, de 25 de Março

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Póvoa de São Miguel e Mapa de Pessoal

Texto do documento

Despacho 3071/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia aprovou em 10 de dezembro de 2014, o Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia, conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Junta de Freguesia tomada em reunião do dia 24 de novembro de 2014.

Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Póvoa de São Miguel

Introdução

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, definindo no seu artigo 2.º que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

O enquadramento jurídico da organização dos serviços, a que se reporta o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deveria ter sido revisto até 31 de dezembro de 2010.

O artigo 19.º estabelece que as freguesias devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de dezembro de 2010.

À Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, e a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.

Por seu turno, sob proposta do respetivo presidente, compete à Junta de Freguesia criar as unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia, bem como a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e ainda, a criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas.

A existência de unidades orgânicas chefiadas por um dirigente intermédio de segundo grau, apenas é possível desde que estas disponham, no mínimo, de cinco funcionários, dos quais dois sejam técnicos superiores.

Relativamente à criação das subunidades orgânicas, a sua criação pode ocorrer desde que disponham, no mínimo, de quatro trabalhadores integrados em carreiras de grau 2 de complexidade, ou seja, nos termos da Lei 35/2014, pessoal integrado na carreira de assistente técnico.

Atento o que antecede, esta Junta de Freguesia não está em condições de criar unidades orgânicas, nem tao pouco subunidades orgânicas.

Não obstante, por imperativo legal e porque se revela fundamental impulsionar os serviços no sentido de uma crescente qualificação e melhoria da prestação de serviços à população e à comunidade em geral, procede-se à elaboração da presente estrutura dos serviços da Junta de Freguesia.

Artigo 1.º

Visão

A Freguesia de Póvoa de São Miguel orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar a freguesia primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

A Freguesia de Póvoa de São Miguel tem como missão o desenvolvimento económico e social da freguesia de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços da freguesia pautam a sua atividade pelos seguintes objetivos:

a) Uma administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) A realização plena e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos da freguesia, designadamente as constantes nos planos de atividades;

c) A obtenção máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;

d) O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna concretizada na melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público local;

e) A dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores da freguesia.

Artigo 4.º

Princípios deontológicos

Os trabalhadores da freguesia reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores prescritos pela Carta Ética da Administração Pública.

Artigo 5.º

Princípio da delegação de competências

O Presidente da Junta pode delegar no coordenador de serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente e demais competências permitidas por lei, ficando o coordenador de serviços responsabilizado pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.

Artigo 6.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços da freguesia obedece ao modelo de estrutura hierarquizada:

(ver documento original)

Artigo 7.º

Serviços

A Freguesia de Póvoa de São Miguel estrutura-se em torno de uma subunidade orgânica nuclear designada por Serviços Gerais, que engloba todas as funções da freguesia designadamente: Administrativa, Financeira, Património, Conservação do Espaço Público, Apoio Social, Cultura, Desporto e Outras Atividades, nomeadamente, a prestação de serviços ao público, no âmbito da atividade postal, CTT, limpeza de bermas e valetas na área de freguesia e leitura do consumo de água. Pequenas obras de reparação e conservação nos estabelecimentos de ensino da freguesia.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a contar do dia seguinte à publicação no Diário da República, e sendo publicado em edital, a afixar nos lugares de estilo da freguesia.

3 de março de 2015. - O Presidente, Manuel Joaquim Silvestre Filipe.

(ver documento original)

208482615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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