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Aviso 3183/2015, de 25 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para um posto de trabalho de Assistente Operacional (Serviços Gerais)

Texto do documento

Aviso 3183/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para um posto de trabalho de Assistente Operacional (Serviços Gerais) do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2014 e 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta, datado de 02/02/2015 se encontra afixada no Edifício da Junta de Freguesia de Ervidel e disponível em www.jf-ervidel.pt.

24 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ildefonso Godinho.

308462779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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