Aviso (extrato) 20070/2023, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Nossa Senhora do Pranto
- Fonte: Diário da República n.º 203/2023, Série II de 2023-10-19
- Data: 2023-10-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Nossa Senhora do Pranto.
Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Nossa Senhora do Pranto
Por deliberação da Junta de Freguesia, no dia 28 de agosto de 2023, foi aprovado o Código de Conduta, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho.
Nos termos do estabelecido no artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República.
Com o Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento na prevenção e deteção da corrupção e demais ilícitos criminais, definindo princípios e critérios que orientem o exercício de funções públicas, de forma a salvaguardar a prossecução do serviço público e os princípios consagrados na nossa Constituição, em detrimento de interesses e ganhos pessoais.
O referido código pode ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, em https://nossasenhoradopranto.pt/ e na sede da Freguesia.
10 de outubro de 2023. - O Presidente da Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, Manuel dos Santos Nunes.
316936359
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522231.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5522231/aviso-extrato-20070-2023-de-19-de-outubro