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Aviso 3154/2015, de 25 de Março

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Sumário

Aprovação da lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. que por força do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 3.º e n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2011, de 25 de janeiro, transitam para um mapa de pessoal residual da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3154/2015

Faz-se público, que por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, de 25 de fevereiro de 2015, foi aprovada a lista nominativa, que abaixo se reproduz, dos trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. que por força do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 3.º e n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 16/2011, de 25 de janeiro, transitam para um mapa de pessoal residual da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao qual é aplicável o regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, mantendo os trabalhadores o seu estatuto jurídico funcional, designadamente, em matéria de vínculo, regime de proteção social, carreiras, tempo de serviço e remunerações:

(ver documento original)

A transição produz efeitos a 01-01-2014, data a partir da qual os trabalhadores estão definitivamente, afetos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

03-03-2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

208482964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 16/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime legal da cedência dos estabelecimentos integrados (identificados no anexo I) do Instituto da Segurança Social, I. P., situados na área geográfica do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I.P., à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Altera a Portaria nº 638/2007 de 30 de Maio, que aprovou os Estatutos do Instituto da Segurança Social, no atinente ao elenco (constante do anexo II) dos estabelecimentos integrados sob gestão directa e indirecta do Instituto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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