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Despacho 3041/2015, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3041/2015

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 606/2015 de 6 de janeiro de 2015 do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. Doutorado Nuno Miguel Simões Venes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015 e nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e artigo 8.º do Decreto -Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, subdelego nos licenciados Ana Filomena Santos Gaspar, Lisa Maria Revez Pedrosa e Nuno Miguel Cabaço Martins, Diretores das Direções de Orçamento, de Contabilidade e da Conta, respetivamente, e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Departamento de Orçamento e Conta:

1.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção respetiva;

1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, afetos ao Departamento de Orçamento e Conta, nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, desde que delas não resulte o direito a ajudas de custo.

1.5 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho.

1.6 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.

2 - No âmbito da gestão do Departamento de Orçamento e Conta:

2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

2.2 - Assinar o expediente, despachos, cartas, ofícios, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas, Conselho das Finanças Públicas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Orçamento e Conta até ao limite de (euro)100,00 (cem euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

2.4 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social, que não sejam da competência do Governo, desde que não alterem os mapas legais;

2.5 - Assinar, em representação do IGFSS, IP, as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a subsídios concedidos por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;

2.6 - Controlar a execução do orçamento global anual do IGFSS, IP, bem como das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social, e propôr ao Conselho Diretivo as eventuais medidas que visem assegurar a regularidade da execução orçamental;

2.7 - Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e proceder à correta contabilização no respeito integral pelo ciclo da despesa;

2.8 - Aprovar o registo no SIF quer do orçamento inicial das instituições de segurança social, quer das respetivas alterações orçamentais aprovadas;

2.9 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais, financeiros e orçamentais;

2.10 - Autorizar a contabilização das transações ordenadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados em protocolo ou em outro instrumento regulador da matéria nomeadamente, AFP's, cooperação externa, restituição de contribuições e transferências correntes para outros organismos fora do perímetro de consolidação da Segurança Social;

2.11 - Aprovar o registo contabilístico das receitas cobradas pelo IGFSS, IP, com exceção das que cabem na esfera de competência do Departamento de Gestão Financeira e das que são objeto de registo automático assegurado pelo II.IP.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 26 de julho de 2013, no âmFbito dos poderes ora subdelegados.

4 - Fica revogado o Despacho 12950/2013, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro.

28 de janeiro de 2015. - A Diretora do Departamento de Orçamento e Conta, Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros.

208483936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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